quinta-feira, 6 de junho de 2013

Cuidado, eles estão te observando !!!


Porque ainda censurar? Cadê o direito de se expressar na internet sem medo? Essas são contradições tipicas às leis que asseguram o direito à "liberdade de expressão":

A liberdade genérica de comunicação e expressão é tema pacificamente consagrado pelo direito.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em seu artigo 11, já dispunha pela sua garantia:

Art 11. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei”.

No Brasil, essa garantia é vigente desde a primeira Constituição, e está atualmente consagrada pela Magna Carta, especificamente nos seguintes dispositivos:

“Art 5º“IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

Art 5ºIX é livre a expressão da atividade intelectual, artística sintífica e de comunicação independente de censura ou ou licença”

Art 5º XIV é assegurado a todos o acesso à informação

“art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1. Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5., IV, V, X,XIII e XIV.

§ 2. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

Para alguns os direitos fundamentais visam em primeira linha a expressão individual, ao passo que para outros (o estado) eles dizem respeito à garantia do bom funcionamento do sistema político.

Fonte:


Nenhum comentário:

Postar um comentário