Porque ainda censurar? Cadê o direito de se expressar na internet sem medo? Essas são contradições tipicas às leis que asseguram o direito à "liberdade de expressão":
A liberdade genérica de comunicação e
expressão é tema pacificamente consagrado pelo direito.
A Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão, em seu artigo 11, já dispunha pela sua garantia:
Art 11. A livre comunicação das idéias e
das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode,
portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos
abusos desta liberdade nos termos previstos na lei”.
No Brasil, essa garantia é vigente desde a
primeira Constituição, e está atualmente consagrada pela Magna Carta,
especificamente nos seguintes dispositivos:
“Art 5º“IV – é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato;”
Art 5ºIX é livre a expressão da atividade
intelectual, artística sintífica e de comunicação independente de censura ou ou
licença”
Art 5º XIV é assegurado a todos o acesso à
informação
“art. 220 – A manifestação do pensamento, a
criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo,
não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1. Nenhuma lei conterá dispositivo que
possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em
qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5., IV, V,
X,XIII e XIV.
§ 2. É vedada toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística.”
Para alguns os direitos fundamentais visam em
primeira linha a expressão individual, ao passo que para outros (o estado) eles dizem
respeito à garantia do bom funcionamento do sistema político.
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